fbpx

A Rockambole é esse conjunto de uma gente meio maluca que faz de tudo pra juntar artistas incríveis que estão dispostos a criar algo que vai além da sua música.

Somos músicos, produtores, designers, marketeiros, advogados, unidos com o objetivo de compartilhar conhecimentos e playlists. Entre uma reunião e outra, nós da equipe do selo sempre comentávamos da falta que sentíamos de trazer talentos novos pra dentro que ainda não tinham aparecido no nosso radar.

Daí, veio a ideia de criar um Edital aberto para o público. Um projeto que gera oportunidade a qualquer artista ou banda brasileira (que consiga descolar um tempinho pra vir pra SP✌) para ser ouvido pela nossa equipe e, se selecionada, ser gravada e lançada pelo selo.

O selecionado vai passar na mão de praticamente todos da nossa rede: do Fepa que vai gravar e produzir seu som até o Ygor que vai te servir um cafézinho ☕ ~ e, quem sabe entre uma reunião e outra também vai conhecer alguma das bandas que sempre estão por aqui 👀. Ó, pra você entender direitinho, nosso jurídico fez uma lista com todas as regras e condições pra inscrição do edital.

Mas se você não entender bulhufas e quiser trocar uma ideia, chama a gente lá no email edital@rockambole.com.br que a gente te ajuda 😗.

REGULAMENTO 2021

PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E LANÇAMENTO DE EP – 4 FAIXAS

O Selo Rockambole (“Rockambole”) considera aberto o concurso para a seleção de um projeto artístico que consta em produzir, gravar e lançar dentro da estrutura Rockambole, seguindo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. OBJETIVO DESTE CONCURSO

1.1 O presente edital tem por objetivo apoiar e financiar 01 (um) projeto musical desde a fase de produção até a fase de pós lançamento, contendo até 4 faixas, realizadas por participantes que tenham facilidade de trabalhar presencialmente com o projeto na cidade de São Paulo/SP.

1.2 O resultado final do projeto será disponibilizado em 02/02/2022 (dois de fevereiro de dois mil e vinte dois).

1.3 O projeto se iniciará em 20/02/2022 (vinte de fevereiro de dois mil e vinte dois), data provisoriamente estabelecida que pode sofrer alterações, a ser combinado entre as partes via mensagem eletrônica.

1.4 A entrega completa do produto do edital se dará em até 12 (doze) meses (“Período de Prestação dos Serviços”), sendo então a data de entrega de todo o material prevista para 20/02/2023 (vinte de fevereiro de dois mil e vinte e três), data provisoriamente estabelecida.

II. VALOR DISPONIBILIZADO

2.1 O valor do projeto é de R$ 49.240,00 (quarenta e nove mil duzentos e quarenta reais) que serão entregues no formato de serviços: produção, gravação, mix, master, lançamento, marketing digital e assessoria de imprensa (“Serviços”).

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá se inscrever neste concurso o participante, pessoa física ou jurídica, que resida ou tenha acesso à cidade São Paulo, pois será necessária a permanência nas estruturas do Selo Rockambole para execução dos Serviços. Custos de hospedagem, deslocamento (ida e volta) e diárias de alimentação para projetos localizados fora da cidade de São Paulo/SP serão de responsabilidade total da artista/banda selecionada.

3.2. O Rockambole se exime de qualquer responsabilidade relacionada ao custo do deslocamento, hospedagem e/ou permanência do participante vencedor no Período da Prestação de Serviços.

3.3 Objetivo deste edital é selecionar artistas/bandas que ainda não tenham gravado ou lançado as músicas que submeteram à inscrição, portanto não serão aceitas músicas já lançadas em
quaisquer plataformas de streaming disponíveis, de modo que a curadoria será feita exclusivamente avaliando obras em seu estágio inicial (por exemplo: demos, gravações caseiras e etc)

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente através da plataforma de inscrição https://rockambole.com.br/edital/.

4.2 Período de inscrição: a partir do meio dia (12h00) do dia 10 (dez) de dezembro de 2021 até às 23h59 do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2021.

4.3 A inscrição implica na prévia concordância do participante com os termos deste Edital em sua integralidade.

4.4 Cada participante pode inscrever até 02 (dois) projetos neste Edital.

4.4.1 Caso hajam duas inscrições do mesmo projeto, será considerada a última inscrição efetivamente realizada.

4.5 Será contemplado apenas 01 (um) prêmio por participante neste Edital, respeitada a ordem de classificação cujas informações estão dispostas no item VI abaixo (“VI: Fases”).

4.6 O Rockambole não se responsabiliza por falha na inscrição por conta de problemas ou falhas técnicas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na ilha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao candidato a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.

V. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Na plataforma de inscrição https://rockambole.com.br/edital/, o participante deverá preencher os campos conforme itens abaixo e enviar um link dos anexos.
a) Enviar nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) de todos os integrantes do projeto;
b) Apresentação do conceito artístico do projeto juntamente com o conceito artístico do produto que será lançado;
c) Envio das demos através do upload de arquivos disponível no link de inscrição do edital (priorizar arquivos em formato .mp3 ou .wav)

VI. FASES

6.1 O processo de seleção conta com duas fases:
(i) a primeira (pré-seleção) que reunirá 03 (três) projetos musicais diferentes e divulgará os respectivos finalistas;
(ii) e a segunda (seleção final) que selecionará um projeto como ganhador final.

6.1.1 Os dois selecionados da primeira fase que não forem para a seleção final vão ser contemplados com uma sessão de consultoria sobre carreira musical que será feito de forma online ou presencial (dependendo da disponibilidade do artista/banda).

6.2 O resultado da primeira fase será divulgado no dia 17/01/2022 (dezessete de janeiro de dois mil e vinte dois) e a segunda fase dia 02/02/2022 (dois de fevereiro de dois mil e vinte dois).

6.3. Qualquer alteração com relação ao Cronograma será informada diretamente aos participantes via mensagem e-mail e será divulgada através das redes sociais do Rockambole.

VII. PRÊMIO

7.1 Depois do participante ganhador ser anunciado, o participante tem até o dia 20/02/2022 (vinte de fevereiro de dois mil e vinte dois) para iniciar os trabalhos de Produção, que ocorrerão da seguinte forma: PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO:
a) Produção de até 4 faixas
b) Gravação de até 4 faixas
c) Mixagem de até 4 faixas
d) Masterização de até 4 faixas LANÇAMENTO
e) Alinhamento de expectativas
f) Moodboard de identidade visual
g) Planejamento de lançamento
h) Planejamento de mídia social – aqui é importante frisar que o Rockambole não fará os posts, apenas apresentará um plano para que o artista o faça.
i) Distribuição para as plataformas digitais
j) Planejamento de marketing digital – campanhas para os lançamentos. Investimento de R$ 3.000,00 para realização das campanhas.
k) Assessoria de imprensa para o lançamento

7.2 As limitações aqui descritas (por exemplo: produção de até 4 faixas) se justificam conforme o processo criativo de cada participante, o qual é singular e específico e será respeitado pelo Rockambole durante a execução de cada fase do Prêmio aqui descrito.

VIII. DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS CONEXOS E PARTICIPAÇÃO NAS OBRAS

8.1. Ao participante ganhador serão atribuídos os direitos de autor referentes às obras criativamente desenvolvidas e lançadas, nos termos da legislação de direitos autorais aplicável (Lei 9.610/98 – “Lei de Direitos Autorais”).
8.2. Com relação à divisão de direitos dos lançamentos descritos no item VII (“Prêmio”), ao Rockambole recairá os denominados direitos conexos referentes a produção fonográfica, nos termos da Lei de Direitos Autorais, sendo que outras categorias de direitos conexos, tais como intérprete e executante, serão devidamente acordadas entre as partes, a respeitar o processo criativo desenvolvido.
8.3. O Rockambole receberá 20% (vinte por cento) dos ganhos digitais sobre as obras lançadas durante o prazo de 05 (cinco) anos, sendo que a gestão desses ganhos será devidamente formalizada e gerida pela equipe financeira do Rockambole.
8.4. Quaisquer outros detalhes acerca da divisão de direitos e participação nas obras serão alinhados e esclarecidos entre o participante ganhador e o Rockambole em momento oportuno.

IX. PARCEIROS

9.1 Para a realização do edital, nós contaremos com alguns parceiros para a execução de alguns
serviços:
a) Izabela Costa para assessoria de imprensa.
b) Guilherme Cunha (PLUMA) e Diego Vargas (PLUMA) para a mixagem e masterização das faixas.
c) A Ingrooves como a distribuidora dos lançamentos para as plataformas de streaming.

INSCRIÇÕES EDITAL 2021

será necessário logar em uma conta google 

CRONOGRAMA

INCRIÇÕES: 10 a 28 de Dezembro de 2021
RESULTADO DA PRÉ SELEÇÃO: 17 de Janeiro de 2022
DIVULGAÇÃO DO GANHADOR: 02 de Fevereiro de de 2022.

NOSSA EQUIPE

RASTA PROJECTS INC. | METEÇÃO DE LOUCO E DOMINÇÃO MUNDIAL 😀🌐

logo-site-branco